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Despacho - 2 - CEOF - (3357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, de acordo com a Ordem do Dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 23 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 23/03/2021, às 14:29:27 -
Indicação - (3358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES )
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos profissionais rodoviários, no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS RODOVIÁRIOS, NO GRUPO PRIORITÁRIO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais merecem receber a imunização, de imediato, pois estão, diariamente, submetidos ao contágio no momento em que estão transportando os cidadãos brasilienses ou do entorno.
Destarte o ambiente dentro do transporte público coletivo, por mais que sejam respeitadas as medidas de segurança, como uso de máscara, traz consigo o risco eminente do contágio uma vez que há aglomeração dentro dos ônibus (situação essa notória ao usuário do transporte público do Distrito Federal e Entorno). Essa aglomeração é uma das formas mais propícia de contaminação e os motoristas e cobradores estão a mercê desse risco diuturnamente.
Não fosse só pela situação nótoria, de raciocínio lógico a todos nós, de que essa categoria prescisde da imunização de maneira prioritária devido ao alto risco, bem como, pelo fato de prestar serviço essencial, a mesma já foi incluída no Grupo Prioritário do Plano de Vacinação do Ministério da Saúde apresentado em 16 de dezembro de 2020, página 22 - https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/16/plano_vacinacao_versao_eletronica-1.pdf
Portanto, respaldada está, esta r. Secretária e este Governo, no sentido de incluir esses profissionais no rol do grupo prioritário de vacinação do Distrito Federal.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2021
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2021, às 14:35:21 -
Despacho - 3 - CCJ - (3359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, O DEPUTADO MARTINS MACHADO FOI DESIGNADO PARA RELATAR A PROPOSIÇÃO.
Brasília, 23 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/03/2021, às 14:50:20 -
Despacho - 3 - CCJ - (3360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
DE ORDEM DA PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, O DEPUTADO PROFESSOR REGINALDO VERAS FOI DESIGNADO PARA RELATAR A PROPOSIÇÃO.
Brasília, 23 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/03/2021, às 14:51:01
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